Imposto de Renda
2021
O prazo para entrega da declaração é até 31 de Maio!
Quem está obrigado a declarar?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2021, quem recebeu, no ano-calendário de 2020, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70


Esta obrigado a apresentação a Declaração de Ajuste Anual, quem teve posse ou propriedade de bens ou direito, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
Quem recebeu o auxílio emergencial deve declarar?
Estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, quem recebeu no ano-calendário de 2020, alem do auxílio emergencial, rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 22.847,76


Quem é produtor rural deve declarar?
Estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, quem recebeu no ano-calendário de 2020, receita bruta superior R$ 142.798,50
Mudou-se para o Brasil em qualquer mês de 2020?
Então estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DDA) 2021.



Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:
Quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
Ou realizou operação na bolsa de valores e semelhantes.

Fique atento!

Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado a aplicação de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda?
Então estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração.
Exceto nos casos de alteração na relação de dependentes no ano-calendário de 2020.

Documentos e comprovantes necessários para entregar sua declaração:
* Documentos Pessoais (Titular e dependente);
* Informe de rendimentos do trabalho, aposentadoria (INSS) se houver;
* Informe de rendimentos financeiros de todos os bancos onde o declarante manteve contas bancárias no ano-calendário de 2020 (poupança, corrente, aplicações, etc.);
* Comprovante de aquisição ou venda de bens móveis ou imóveis que ocorreram durante o ano-calendário de 2020 (cópias dos documentos de transferência);
* Se sócios de empresa, dados da empresa onde participa do quadro societário. Ex: Nome da empresa, CNPJ, quantidade de quotas e valor dos lucros distribuídos.
* Despesas (Médicas, hospitalares, odontológicas; ensino);
* Relação de dívidas com dados do credor (financiamento, consórcios, empréstimos);
* Recibo de doações;
* Extrato do carne-leão.


O que são rendimentos tributáveis?
* Salários;
* Alugueis;
* Pensões;
* Prêmios;
* Remuneração do MEI;
* Remuneração do sócio/titular de empresa optante pelo simples nacional.

Estamos a sua disposição, entre em contato conosco:



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