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Imposto de Renda

2021

O prazo para entrega da declaração é até 31 de Maio!

Quem está obrigado

Quem está obrigado a declarar?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2021, quem recebeu, no ano-calendário de 2020, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

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Esta obrigado a apresentação a Declaração de Ajuste Anual, quem teve posse ou propriedade de bens ou direito, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

Auxílio Emergencial

Quem recebeu o auxílio emergencial deve declarar?

Estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, quem recebeu no ano-calendário de 2020, alem do auxílio emergencial, rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 22.847,76

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Produtor Rural
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Quem é produtor rural deve declarar?

Estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, quem recebeu no ano-calendário de 2020, receita bruta superior R$ 142.798,50

Mudança

Mudou-se para o Brasil em qualquer mês de 2020?

Então estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DDA) 2021.

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Obrigação DAA
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Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:

Quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos;

Ou realizou operação na bolsa de valores e semelhantes.

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Fique atento!

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Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado a aplicação de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda?

Então estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração.

Exceto nos casos de alteração na relação de dependentes no ano-calendário de 2020.

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Documento necessários

Documentos e comprovantes necessários para entregar sua declaração:

* Documentos Pessoais (Titular e dependente);

* Informe de rendimentos do trabalho, aposentadoria (INSS) se houver;

* Informe de rendimentos financeiros de todos os bancos onde o declarante manteve contas bancárias no ano-calendário de 2020 (poupança, corrente, aplicações, etc.);

* Comprovante de aquisição ou venda de bens móveis ou imóveis que ocorreram durante o ano-calendário de 2020 (cópias dos documentos de transferência);

* Se sócios de empresa, dados da empresa onde participa do quadro societário. Ex: Nome da empresa, CNPJ, quantidade de quotas e valor dos lucros distribuídos.

* Despesas (Médicas, hospitalares, odontológicas; ensino);

* Relação de dívidas com dados do credor (financiamento, consórcios, empréstimos);

* Recibo de doações;

* Extrato do carne-leão.

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Rendimentos tributáveis

O que são rendimentos tributáveis?

* Salários;

* Alugueis;

* Pensões;

* Prêmios;

* Remuneração do MEI;

* Remuneração do sócio/titular de empresa optante pelo simples nacional.

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Estamos a sua disposição, entre em contato conosco:

R. Gen. Góes Monteiro, 218 - São Francisco, Bento Gonçalves - RS, 95703-080

(54) 2621-2747

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